
Revisão de financiamento de veículo: juros abusivos
28 de Dezembro de 2016
Gostaria de compartilhar com vocês um caso real; trata-se de uma revisão de financiamento de veículo onde se alegava a existência de juros abusivos em prejuízo do consumidor. Este cliente me procurou alegando que fez um financiamento de um veículo no valor total de 13 mil reais, dividido em 48 prestações de R$527,63.
Ou seja, o cliente tomou da financeira 13 mil reais e se obrigou a devolver/pagar R$25.326,24.
Logo depois de pagar 5 prestações, sem condições de pagamento, este cliente se sentiu inconformado com os juros e decidiu fazer a revisão judicial.
Solicitei o contrato de financiamento do veículo, documentos pessoais do cliente, e de pronto, mandei para a expert em cálculos fazer a revisão. De acordo com os cálculos, o saldo devedor, levando em conta o pagamento das 5 prestações, seria R$13.988,38, ou seja, uma redução de 38,34% no saldo devedor do financiamento.
O que isto significa? Que meu cliente iria brigar na justiça por uma redução de 38,34% no saldo devedor de seu financiamento.
As nossas alegações consistiam na ilegalidade das tarifas de avaliação do bem e registro do contrato, além da contratação forçada do seguro. Alegaríamos também a ilegalidade da capitalização de juros, pois não foi expressamente prevista no contrato.
E quais seriam as taxas de juros utilizadas na revisão? Seriam as taxas de juros anunciadas ao BACEN, ao invés das taxas de juros pactuadas no contrato, que eram extremamente altas.
Por fim, para o caso de uma revisão judicial de juros abusivos, pediríamos também a devolução em dobro destes valores, com fundamento no CDC.
Estava tudo prontinho, eu tinha a procuração do cliente, o contrato de financiamento, o cálculo de revisão do financiamento, os documentos pessoais do cliente, e agora era só elaborar a peça inicial e distribuir na Justiça.
Mas desta vez, uma pausa... Pensei diferente, e como diz o pessoal de marketing: “pensei fora da caixa". E se eu adotasse uma técnica de resolução extrajudicial do conflito? Seria viável? Seria mais barato? Eu teria êxito? Muitas dúvidas, mas eu decidir abrir mão dos meios judiciais,... Vejam, eu não fui para o conflito judicial. Muitas vezes usamos as duas vias ao mesmo tempo, a judicial e a extrajudicial, mas desta vez eu apostei exclusivamente na resolução extrajudicial do conflito.
Não ingressar com o processo judicial de revisão do financiamento foi muito importante, e digo o porquê.
Iniciamos as negociações da revisão dos juros com a financeira, que perdurou por mais ou menos 5 meses, isto mesmo, 5 meses em média, nada de resolver tudo em uma única conversa.
E o resultado desta negociação foi algo memorável, avassalador, reduzimos o saldo devedor do financiamento em 80,16%.
No fim das negociações com a financeira, liguei para meu cliente com o sentimento de vitória...
- Conseguimos, disse a ele, reduzimos sua dívida em 80,16%.
Ele, sem acreditar, me expressava muita satisfação! Afinal, seu objetivo havia sido conquistado, e muito além de suas expectativas.
Mas o que eu gostaria de destacar, por fim, foi a ausência do processo judicial e a preponderância da resolução extrajudicial do conflito. Neste caso, a ausência do processo judicial tornou a solução mais ágil e muito mais barata para ambas as partes.
Foi uma experiência incrível, e eu queria que se repetisse mais vezes, aliás, gostaria que se tornasse uma prática da advocacia.
Valeu, um abraço a todos !!!

Rodrigo Silva Froes
Advogado, pós-graduado em Direito Processual e História da Filosofia, ex-Oficial do Ministério Público/MG, amante do Direito e da Filosofia. WhatsApp (38) 9 9995-8877.